Ementa
Processo 1002060-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Urupes - Vistos. Homologo o acordo de fls. 226/228, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo por até 15 meses, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.