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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000580-04.2025.8.26.0374

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000580-04.2025.8.26.0374

Ementa

Processo 0000580-04.2025.8.26.0374 (processo principal 1000391-48.2021.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Nova Estre Ltda - Em Recuperação Judicial - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o cálculo das custas finais devidas pelo executado (taxa judiciária, no patamar de 2% sobre o valor da satisfação - pg. 48 - Comunicado Conjunto nº 951/2023). Após, intime-se-o, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de sessenta (60) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).

Inteiro teor

Processo 0000580-04.2025.8.26.0374 (processo principal 1000391-48.2021.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Nova Estre Ltda - Em Recuperação Judicial - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o cálculo das custas finais devidas pelo executado (taxa judiciária, no patamar de 2% sobre o valor da satisfação - pg. 48 - Comunicado Conjunto nº 951/2023). Após, intime-se-o, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de sessenta (60) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 20897/BA), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)