Ementa
Processo 0016114-71.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037142-49.2022.8.26.0002) (processo principal 1037142-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.J. - S.L.S.J. - Diante do requerimento de fls. 121/123, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo necessário para o cumprimento do avençado. Defiro o desbloqueio das contas bancárias do executado. Promova a z. Serventia o necessário. O processo retomará seu curso uma vez noticiado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas. Caberá às partes informar quando da integral quitação do débito, para fins de extinção da presente execução. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ODAIR JOSE LIMA DA SILVA (OAB 297375/SP), MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP), LUCIANO MARTINS PIAUHY (OAB 203044/SP)