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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1500372-31.2024.8.26.0551

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1500372-31.2024.8.26.0551

Ementa

Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, o que faço para CONDENAR o réu JACKSON NATAN DE SOUZA LIMA SILVA, RG 60.711.343, NASCIDO AOS 12/04/2020, natural de Araras/SP, filho de Raimundo Sérgio Lima e de Ana Lídia de Souza, a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, por incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. " - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500372-31.2024.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JACKSON NATAN DE SOUZA LIMA SILVA - sentença proferida: " Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, o que faço para CONDENAR o réu JACKSON NATAN DE SOUZA LIMA SILVA, RG 60.711.343, NASCIDO AOS 12/04/2020, natural de Araras/SP, filho de Raimundo Sérgio Lima e de Ana Lídia de Souza, a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, por incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. " - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP)