Ementa
Isto posto JULGO EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil; Transitado em julgado nesta oportunidade, expeça-se formal de partilha, dispensada a intimação da Fazenda para os lançamentos pertinentes (CPC 659 § 2º e 662), nos termos do comunicado CG 1252/2019, ficando estendido o benefício da gratuidade, se concedido, para os atos a serem praticados perante o Oficial de Registro de Imóveis; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, apurem-se eventuais custas em aberto. Se existentes, intime-se para pagamento e, em caso de omissão, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa; Após, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 1008301-62.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Narciso Marcelo Donizeti de Abreu - Shirlane Aparecida de Abreu Viola - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de partilha (fls. 1/7), adjudicando aos nela contemplados a propriedade dos bens descritos, ressalvado erro, omissão ou direito de terceiros interessados, bem como o prazo recursal diante da incompatibilidade lógica; Isto posto JULGO EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil; Transitado em julgado nesta oportunidade, expeça-se formal de partilha, dispensada a intimação da Fazenda para os lançamentos pertinentes (CPC 659 § 2º e 662), nos termos do comunicado CG 1252/2019, ficando estendido o benefício da gratuidade, se concedido, para os atos a serem praticados perante o Oficial de Registro de Imóveis; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, apurem-se eventuais custas em aberto. Se existentes, intime-se para pagamento e, em caso de omissão, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa; Após, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)