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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000031-27.2026.8.26.0346

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000031-27.2026.8.26.0346

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I do Código de Processo Civil. Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000031-27.2026.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabiana Gouvea C Falcao - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte autora, entretanto, não cumpriu adequadamente as determinações, pois a procuração não esta devidamente assinada (fls. 92). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I do Código de Processo Civil. Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: JORGE MATHEUS GOMES DURAN GONÇALEZ (OAB 454870/SP)