Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 inciso I do Código de Processo Civil. Isento de taxas, custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.