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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1000549-13.2023.8.26.0252

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000549-13.2023.8.26.0252

Ementa

Processo 1000549-13.2023.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE IPAUSSU - Ante ao exposto,HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito,com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC. No mais, em havendo inadimplemento no pagamento das parcelas vincendas, incumbe à Fazenda Pública requerero desarquivamento do feito e o seu prosseguimento. Outrossim, transitada em julgado, arquive-se definitivamente o feito, e repise-se, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual em havendo o descumprimento do parcelamento celebrado pela parte devedora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000549-13.2023.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE IPAUSSU - Ante ao exposto,HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito,com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC. No mais, em havendo inadimplemento no pagamento das parcelas vincendas, incumbe à Fazenda Pública requerero desarquivamento do feito e o seu prosseguimento. Outrossim, transitada em julgado, arquive-se definitivamente o feito, e repise-se, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual em havendo o descumprimento do parcelamento celebrado pela parte devedora. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO EDUARDO GUIDIO PIRES DA SILVA (OAB 248316/SP)