Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, em consequência, aplico ao adolescente RUAN NOGUEIRA BORGES, com fundamento no art. 112, VI, c.c. art. 122, II, do ECA, a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, não superior a três anos, com avaliações periódicas a cada seis meses. Em obediência ao princípio constitucional da proteção integral e diante da necessidade de pronto encaminhamento socioeducativo (princípio da imediatidade), o adolescente deve ser imediatamente mantido ou inserido na medida aplicada, independentemente do trânsito em julgado. Declaro o perdimento dos valores apreendidos (R$ 147,00) em favor da União, dada a ausência de comprovação de origem lícita. Autorizo a incineração das drogas apreendidas, nos termos da Lei 11.343/06. Arbitro os honorários ao defensor nomeado nos termos da tabela vigente (Convênio DPE/OAB). Expeça-se guia de execução e mandado de busca e apreensão com celeridade. Publique-se.