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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500130-07.2022.8.26.0272

Julgamento
30/05/2025
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1500130-07.2022.8.26.0272

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER O. F. C. F., R.G. nº 47.201.316/SP, do delito que lhe é imputado na denúncia (artigo 129, § 13º, do Código Penal), o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios à Defensora Dativa do acusado, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500130-07.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.F.C.F. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER O. F. C. F., R.G. nº 47.201.316/SP, do delito que lhe é imputado na denúncia (artigo 129, § 13º, do Código Penal), o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios à Defensora Dativa do acusado, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Itapira, 30 de maio de 2025. - ADV: JANINE BINO PIEROZZI (OAB 441398/SP)