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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1000022-04.2022.8.26.0541

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000022-04.2022.8.26.0541

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a aquisição, por João Roberto Forni, da propriedade por usucapião, do imóvel urbano denominado Lote nº 45 da Quadra 16, COHAB Beira Rio, Santa Fé do Sul - SP, objeto da matrícula nº 12.823, do SRI local. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. Custas e emolumentos pelo autor, devendo ser observados os benefícios da assistência judiciária. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial e, após, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000022-04.2022.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Roberto Forni - ROSARIA AGUIAR MARTINS AUGUSTO - - MARCOS ROGÉRIO GONÇALVES - - JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO GONÇALVES e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a aquisição, por João Roberto Forni, da propriedade por usucapião, do imóvel urbano denominado Lote nº 45 da Quadra 16, COHAB Beira Rio, Santa Fé do Sul - SP, objeto da matrícula nº 12.823, do SRI local. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. Custas e emolumentos pelo autor, devendo ser observados os benefícios da assistência judiciária. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial e, após, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP), BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP)