Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, nos termos de fls. 285-286, e EXTINGO o presente feito com julgamento de mérito,na forma do art. 487, inc. III, "b" do CPC, bem como RECONHEÇO o pagamento integral da obrigação pactuada, EXTINGUINDO também a respectiva execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Declaro o trânsito em julgado desta Sentença nesta data, com fulcro no art. 1.000, do CPC, valendo a presente como certidão. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o disposto no art. 1.098, das NSCGJ, certificando-se nos autos e, após, arquivem-se com as anotações de praxe.