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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001168-20.2025.8.26.0042

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001168-20.2025.8.26.0042

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, nos termos de fls. 285-286, e EXTINGO o presente feito com julgamento de mérito,na forma do art. 487, inc. III, "b" do CPC, bem como RECONHEÇO o pagamento integral da obrigação pactuada, EXTINGUINDO também a respectiva execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Declaro o trânsito em julgado desta Sentença nesta data, com fulcro no art. 1.000, do CPC, valendo a presente como certidão. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o disposto no art. 1.098, das NSCGJ, certificando-se nos autos e, após, arquivem-se com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001168-20.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 1000578-43.2025.8.26.0042) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Guiomar Rodrigues Rosa - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, nos termos de fls. 285-286, e EXTINGO o presente feito com julgamento de mérito,na forma do art. 487, inc. III, "b" do CPC, bem como RECONHEÇO o pagamento integral da obrigação pactuada, EXTINGUINDO também a respectiva execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Declaro o trânsito em julgado desta Sentença nesta data, com fulcro no art. 1.000, do CPC, valendo a presente como certidão. Ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Oportunamente, cumpra a z. Serventia o disposto no art. 1.098, das NSCGJ, certificando-se nos autos e, após, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)