Ementa
Processo 1016351-39.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laercio Alves do Nascimento - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.