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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008029-78.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0008029-78.2025.8.26.0320

Ementa

Processo 0008029-78.2025.8.26.0320 (processo principal 1006173-62.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elias Prates de Oliveira - Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc. Diante do depósito de fls.148 e da concordância da exequente em fls. 153, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, sob o depósito comprovado, no importe de R$ 1.627,48, com os devidos acréscimos legais, observando-se o formulário apresentado às fls. 154. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a geração e pagamento da guia DARE no importe de R$ 192,10. Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0008029-78.2025.8.26.0320 (processo principal 1006173-62.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elias Prates de Oliveira - Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc. Diante do depósito de fls.148 e da concordância da exequente em fls. 153, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, sob o depósito comprovado, no importe de R$ 1.627,48, com os devidos acréscimos legais, observando-se o formulário apresentado às fls. 154. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a geração e pagamento da guia DARE no importe de R$ 192,10. Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)