Ementa
Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b"). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Homologo também eventual renúncia do direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Na hipótese de descumprimento, caberá ao credor formular requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). P.R.I.