Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0129152-54.2007.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0129152-54.2007.8.26.0003

Ementa

Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b"). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Homologo também eventual renúncia do direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Na hipótese de descumprimento, caberá ao credor formular requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0129152-54.2007.8.26.0003 (003.07.129152-4) - Procedimento Comum Cível - Banco Itaú S/A - Vistos. O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal e as declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput). Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b"). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Homologo também eventual renúncia do direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Na hipótese de descumprimento, caberá ao credor formular requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS)