Ementa
Processo 1115296-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a., - Vistos. Ante a notícia de cumprimento total da obrigação, JULGO EXTINTA essa execução, o fazendo com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas já adiantadas. Caberá à parte exequente a baixa de eventuais anotações de órgãos de restrição de crédito no tocante ao objeto desta ação, por se tratar de expediente que deve ser realizado pela própria parte, de modo a não onerar o Poder Judiciário. Considerando a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado essa com a sua publicação. ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva. P. I. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)