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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1031447-37.2024.8.26.0005

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1031447-37.2024.8.26.0005

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), JENNIFER OLIVEIRA DEOCALINO (OAB 470352/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1031447-37.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo Habache Junior - Pantera Log Transportes e Logística Ltda - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), JENNIFER OLIVEIRA DEOCALINO (OAB 470352/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)