Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este feito, sem análise do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este feito, sem análise do mérito.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002058-49.2026.8.26.0016/SP AUTOR : ANDRESSA MARIA CASTILHO ADVOGADO(A) : GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Esta demanda deve ser extinta sem análise do mérito, porquanto verificada a litispendência decorrente da prévia distribuição do processo nº. 40020576420268260016, que versa ação idêntica. Referido feito possui mesmas partes, pedidos e causas de pedir, e se amolda à hipótese do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este feito, sem análise do mérito.