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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002058-49.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4002058-49.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este feito, sem análise do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002058-49.2026.8.26.0016/SP AUTOR : ANDRESSA MARIA CASTILHO ADVOGADO(A) : GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Esta demanda deve ser extinta sem análise do mérito, porquanto verificada a litispendência decorrente da prévia distribuição do processo nº. 40020576420268260016, que versa ação idêntica. Referido feito possui mesmas partes, pedidos e causas de pedir, e se amolda à hipótese do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este feito, sem análise do mérito.