Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006855-44.2025.8.26.0003/SP
AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
RÉU : GIOVANI FEITOZA LIMA
ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACEDO DA SILVA EÇA (OAB BA031149)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o noticiado pagamento do débito e a devolução do veículo à parte ré, a ação perdeu seu objeto, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, uma vez que, devidamente intimado para instruir o feito com os documentos que comprovem a sua situação de pobreza, não o fez. Com o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Comunique-se e arquivem-se.