Ementa
Processo 1008200-05.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Volte A Sorrir - Vistos. Estando a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata liberação de eventuais valores e/ou bens bloqueados nos autos, assim como o levantamento de restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que, nos termos do enunciado 49 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, "o cancelamento de inscrição em órgãos restritivos de crédito após o pagamento deve ser procedido pelo responsável pela inscrição, em prazo razoável". Façam-se as anotações, arquivando os autos. P.R.I.