Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade nos termos da fundamentação acima, para reconhecer a ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, c.c artigo 4º, inciso III da LEF. Com o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento das penhoras/restrições comunicadas (f. 32; 34; 35 e 66). Oportunamente, arquivem, com a movimentação pertinente. Publique-se.