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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1077376-46.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1077376-46.2024.8.26.0053

Ementa

Processo 1077376-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Rodrigo Medeiros Frederico - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA e outro - À vista das últimas ocorrências dos autos, e da manifestação da parte ativa, à qual não se opuseram as partes passivas, há que ser homologada a desistência da ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1077376-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Rodrigo Medeiros Frederico - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA e outro - À vista das últimas ocorrências dos autos, e da manifestação da parte ativa, à qual não se opuseram as partes passivas, há que ser homologada a desistência da ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: RODRIGO FLÓRIDO (OAB 479871/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)