Ementa
Processo 1077376-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Rodrigo Medeiros Frederico - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA e outro - À vista das últimas ocorrências dos autos, e da manifestação da parte ativa, à qual não se opuseram as partes passivas, há que ser homologada a desistência da ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.