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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000109-84.2020.8.26.0431

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000109-84.2020.8.26.0431

Ementa

Processo 0000109-84.2020.8.26.0431 (processo principal 0001541-42.2000.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Vinicus Rodrigues de Freitas - Vistos 1-Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. 2--A presente sentença transita em julgado na data de publicação no DJE. 3-Apuradas eventuais custas processuais finais pela Serventia, intime-se, pessoalmente, por carta postal, o (a) Requerente(ido), a fim de que efetue o pagamento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Efetivado o depósito, remetam-se os autos ao arquivo. 4-Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-secertidãopara inscrição dadívida. 5-Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. 6-Publique-se e intimem-se.

Inteiro teor

Processo 0000109-84.2020.8.26.0431 (processo principal 0001541-42.2000.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Vinicus Rodrigues de Freitas - Vistos 1-Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. 2--A presente sentença transita em julgado na data de publicação no DJE. 3-Apuradas eventuais custas processuais finais pela Serventia, intime-se, pessoalmente, por carta postal, o (a) Requerente(ido), a fim de que efetue o pagamento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Efetivado o depósito, remetam-se os autos ao arquivo. 4-Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-secertidãopara inscrição dadívida. 5-Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. 6-Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS (OAB 238344/SP)