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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002024-78.2025.8.26.0431

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002024-78.2025.8.26.0431

Ementa

Processo 1002024-78.2025.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.J. - A.J.O.J. - Ante a documentação de fls.46/47 concedo à requerida os beneficios da justiça gratuita e nomeio seu patrono o advogado indicado. Anote-se. 2-Fls. 51/52: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. HOMOLOGO ainda a renúncia ao direito de recorrer das partes. Certifique-se o transito em julgado nesta data. 3-OFICIE-SE à empresa VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA., solicitando que proceda os descontos mensais da pensão alimentícia, em folha de pagamento do requerente, acima qualificado, no valor fixo de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), sem incidência de qualquer verba trabalhista, até o mês de MAIO/2026, inclusive. O valor deverá ser depositado na conta corrente n° 63020626-1 da agência nº 0001 do Nu Pagamentos S/A (0260), em nome da requerida/alimentanda, acima qualificada, ou via PIX na Chave [email protected] (endereço eletrônico da alimentanda/requerida). Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFICIO. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002024-78.2025.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.J. - A.J.O.J. - Ante a documentação de fls.46/47 concedo à requerida os beneficios da justiça gratuita e nomeio seu patrono o advogado indicado. Anote-se. 2-Fls. 51/52: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. HOMOLOGO ainda a renúncia ao direito de recorrer das partes. Certifique-se o transito em julgado nesta data. 3-OFICIE-SE à empresa VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA., solicitando que proceda os descontos mensais da pensão alimentícia, em folha de pagamento do requerente, acima qualificado, no valor fixo de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), sem incidência de qualquer verba trabalhista, até o mês de MAIO/2026, inclusive. O valor deverá ser depositado na conta corrente n° 63020626-1 da agência nº 0001 do Nu Pagamentos S/A (0260), em nome da requerida/alimentanda, acima qualificada, ou via PIX na Chave [email protected] (endereço eletrônico da alimentanda/requerida). Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFICIO. Cumpra-se. 4-Arbitro a verba honorária ao patrono da requerida, no valor máximo fixado na tabela do convênio firmado entre a DPE e a OAB-SP. Expeça-se certidão. 5-Sem custas a recolher, ante a gratuidade da justiça concedida às partes. 6-Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VITORIA BELTRAMIM BAPTISTA MAZETO (OAB 411230/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP)