Ementa
Processo 1004405-38.2024.8.26.0417 - Separação Contenciosa - Dissolução - M.A.L.M. - J.G.C.M. - Vistos. Homologo os pedidos de desistência formulados pelas partes às fls.839/840 e 850/852, com relação aos embargos de declaração de fls.797/802 e 819/822. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes às fls.843/845. Em consequência julgo extinta a obrigação o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, pelo pagamento (fl.847), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prejudicados os embargos opostos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações necessárias.