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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 4000470-85.2025.8.26.0260

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000470-85.2025.8.26.0260
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por RAIANE CAMILA DE JESUS BARBOSA contra ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os documentos colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 4000470-85.2025.8.26.0260/SP REQUERENTE : RAIANE CAMILA DE JESUS BARBOSA ADVOGADO(A) : IZAIAS ALVES NONATO (OAB MG184557) REQUERIDO : ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA' (OAB SP366073) ADVOGADO(A) : FERNANDO VAISMAN (OAB SP196670) ADVOGADO(A) : MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB SP456660) INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO SENTENÇA Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por RAIANE CAMILA DE JESUS BARBOSA contra ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os documentos colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.