Ementa
Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por RAIANE CAMILA DE JESUS BARBOSA contra ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os documentos colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.