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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1008276-97.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1008276-97.2025.8.26.0625

Ementa

Diante disso, julgo procedente o pedido para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto da lide, expedindo-se mandado de reintegração, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos P.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008276-97.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vicentina Aparecida das Chagas dos Santos - Luis Carlos Gomes de Almeida - Diante disso, julgo procedente o pedido para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto da lide, expedindo-se mandado de reintegração, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos P. I. - ADV: ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)