Ementa
Diante disso, julgo procedente o pedido para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto da lide, expedindo-se mandado de reintegração, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos P.