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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1021357-39.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1021357-39.2025.8.26.0003

Ementa

Processo 1021357-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.M. - Considerando-se a manifestação do autor e que o ré sequer foi citada, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento do pagamento de custas, pois não polarizada a ação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1021357-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.M. - Considerando-se a manifestação do autor e que o ré sequer foi citada, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento do pagamento de custas, pois não polarizada a ação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PATRICIA GALDINO DA SILVA (OAB 337162/SP)