Ementa
Processo 1021357-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.M. - Considerando-se a manifestação do autor e que o ré sequer foi citada, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento do pagamento de custas, pois não polarizada a ação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.