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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 4058373-73.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4058373-73.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

A) : GIULIA IYZUKA GULLO (OAB SP424473)

INTERESSADO : CAVALLARO E MICHELMAN-ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : NATALIA MARIA NEVES BAST

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de incidente de habilitação de crédito quirografário proposto por MIRIA FERREIRA BRAGA em face de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, em Recuperação Judicial.

A Administradora Judicial manifestou-se pela procedência em parte do pedido, para incluir o crédito de R$ 6.801,45 (Evento 29), com o que concordaram o Ministério Público (Evento 37) e a recuperada (Evento 40).

Assim, não havendo impugnações ao parecer da Administradora Judicial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do importe de R$ 6.801,45, na Classe III – Quirografários, em favor da habilitante.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 4058373-73.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : MIRIA FERREIRA BRAGA ADVOGADO(A) : KAMILA PAULA DE SOUZA (OAB MG209385) REQUERIDO : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA ADVOGADO(A) : GIULIA IYZUKA GULLO (OAB SP424473) INTERESSADO : CAVALLARO E MICHELMAN-ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : NATALIA MARIA NEVES BAST DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito quirografário proposto por MIRIA FERREIRA BRAGA em face de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, em Recuperação Judicial. A Administradora Judicial manifestou-se pela procedência em parte do pedido, para incluir o crédito de R$ 6.801,45 (Evento 29), com o que concordaram o Ministério Público (Evento 37) e a recuperada (Evento 40). Assim, não havendo impugnações ao parecer da Administradora Judicial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do importe de R$ 6.801,45, na Classe III – Quirografários, em favor da habilitante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.