Ementa
A) : GIULIA IYZUKA GULLO (OAB SP424473)
INTERESSADO : CAVALLARO E MICHELMAN-ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : NATALIA MARIA NEVES BAST
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de incidente de habilitação de crédito quirografário proposto por MIRIA FERREIRA BRAGA em face de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, em Recuperação Judicial.
A Administradora Judicial manifestou-se pela procedência em parte do pedido, para incluir o crédito de R$ 6.801,45 (Evento 29), com o que concordaram o Ministério Público (Evento 37) e a recuperada (Evento 40).
Assim, não havendo impugnações ao parecer da Administradora Judicial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do importe de R$ 6.801,45, na Classe III – Quirografários, em favor da habilitante.
Oportunamente, arquivem-se os autos.