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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004779-58.2024.8.26.0157

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1004779-58.2024.8.26.0157

Ementa

Processo 1004779-58.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Integrado Evolução Ltda - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes, nos termos da cláusulas avençadas, e, via de consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls. 62/65 em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes estão dispensadas do recolhimento das custas remanescentes. Não há interesse recursal, de modo que declaro a sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004779-58.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Integrado Evolução Ltda - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes, nos termos da cláusulas avençadas, e, via de consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls. 62/65 em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. Nos termos do artigo 90, §3º, CPC, as partes estão dispensadas do recolhimento das custas remanescentes. Não há interesse recursal, de modo que declaro a sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP)