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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1010493-17.2024.8.26.0248

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1010493-17.2024.8.26.0248

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os executados ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e 10, e 90 do CPC. Intimem-se os executados pessoalmente desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1010493-17.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Helvetia - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os executados ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e 10, e 90 do CPC. Intimem-se os executados pessoalmente desta sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: HELLEM PATRICIA SOUSA VERAS (OAB 486378/SP), CLESYO KYM DA SILVA SOUTO MAIOR (OAB 486829/SP)