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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1007253-82.2024.8.26.0292

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1007253-82.2024.8.26.0292

Ementa

Processo 1007253-82.2024.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar outrora concedida. Desbloqueie-se o veículo, se o caso. Dada a preclusão lógica, a presente sentença faz coisa julgada nesta data. P. R. I. e arquivem-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007253-82.2024.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar outrora concedida. Desbloqueie-se o veículo, se o caso. Dada a preclusão lógica, a presente sentença faz coisa julgada nesta data. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)