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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4000958-50.2025.8.26.0483

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000958-50.2025.8.26.0483
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC/15, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para confirmar os efeitos da tutela (evento 31) e, em corolário, determinar o levantamento da medida constritiva de penhora, no que toca a 50% do numerário objeto destes embargos, no valor de R$ 5.374,59. Translade-se cópia para os autos principais (cumprimento de sentença nº 0002510-55.2024.8.26.0483), onde será expedida ordem de desbloqueio ou MLE, o que se mostrar necessário, independentemente do trânsito em julgado desta, tendo em vista a anuência do credor/embargado. Sem condenação nas verbas sucumbenciais com fundamento no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e Súmula 303/STJ. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4000958-50.2025.8.26.0483/SP EMBARGANTE : NATHALIA ANDRADE SABO CAYRES ADVOGADO(A) : ALFREDO VASQUES DA GRAÇA JUNIOR (OAB SP126072) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC/15, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para confirmar os efeitos da tutela (evento 31) e, em corolário, determinar o levantamento da medida constritiva de penhora, no que toca a 50% do numerário objeto destes embargos, no valor de R$ 5.374,59. Translade-se cópia para os autos principais (cumprimento de sentença nº 0002510-55.2024.8.26.0483), onde será expedida ordem de desbloqueio ou MLE, o que se mostrar necessário, independentemente do trânsito em julgado desta, tendo em vista a anuência do credor/embargado. Sem condenação nas verbas sucumbenciais com fundamento no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e Súmula 303/STJ. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Evento 40. Defiro. Anote-se. P.R.I.