Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC/15, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para confirmar os efeitos da tutela (evento 31) e, em corolário, determinar o levantamento da medida constritiva de penhora, no que toca a 50% do numerário objeto destes embargos, no valor de R$ 5.374,59. Translade-se cópia para os autos principais (cumprimento de sentença nº 0002510-55.2024.8.26.0483), onde será expedida ordem de desbloqueio ou MLE, o que se mostrar necessário, independentemente do trânsito em julgado desta, tendo em vista a anuência do credor/embargado. Sem condenação nas verbas sucumbenciais com fundamento no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e Súmula 303/STJ. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.