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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005085-62.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0005085-62.2025.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005085-62.2025.8.26.0269/SP

EXEQUENTE : ELIELSO FERNANDO DE PROENCA

ADVOGADO(A) : MOIRA CAROLINA PAGLIARINI BATISTA DA SILVEIRA (OAB SP488624)

EXECUTADO : CLEOMAR PARREIRA ROCHA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS IGNÁCIO DE BARROS (OAB GO038180)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Procedi os comandos de desbloqueios e a interrupção das ordens programadas junto ao sistema sisbajud. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. Fica consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005085-62.2025.8.26.0269/SP EXEQUENTE : ELIELSO FERNANDO DE PROENCA ADVOGADO(A) : MOIRA CAROLINA PAGLIARINI BATISTA DA SILVEIRA (OAB SP488624) EXECUTADO : CLEOMAR PARREIRA ROCHA ADVOGADO(A) : DOUGLAS IGNÁCIO DE BARROS (OAB GO038180) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Procedi os comandos de desbloqueios e a interrupção das ordens programadas junto ao sistema sisbajud. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. Fica consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução. P. I.