Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000989-21.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : LCS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A) : DANIEL CARLOS SOARES (OAB SP395894)
RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164)
SENTENÇA
Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação promovida, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do NCPC, e confirmando-se a tutela antecipada, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes desde 09/12/2025, bem como a inexigibilidade das mensalidades posteriores a referente data, sendo o valor de R$ 4.457,74, decorrente da cobrança indevida de aviso prévio. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art.86, caput, do NCPC, cada litigante arcará com as custas e despesas, os quais devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, meio a meio. Condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa em prol do autor, e 10% sobre o valor de indenização por danos morais em prol do réu, nos termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14 do NCPC. P.R.I.