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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007563-87.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4007563-87.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto da ação, em razão de causa superveniente (óbito da autora). Revogo a liminar deferida (evento 5, DESPADEC1 ). Concedo a justiça gratuita. Sem honorários. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007563-87.2025.8.26.0361/SP AUTOR : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB SP439645) ADVOGADO(A) : ADELIA DE JESUS SOARES (OAB SP220367) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto da ação, em razão de causa superveniente (óbito da autora). Revogo a liminar deferida (evento 5, DESPADEC1 ). Concedo a justiça gratuita. Sem honorários. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, e arquivem-se. P.I.C.