Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto da ação, em razão de causa superveniente (óbito da autora). Revogo a liminar deferida (evento 5, DESPADEC1 ). Concedo a justiça gratuita. Sem honorários. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, e arquivem-se.