Ementa
Processo 1000311-60.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M. - Homologo a desistência manifestada [fls. 14] pela parte autora e, em consequência, julgo extinto este processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária e que não houve, sequer, determinação para citação de parte requerida. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.