Ementa
Processo 1002048-70.2025.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.R.A. - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora respeitada a gratuidade processual. Cientifique-se o Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se a certidão de honorários. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se.