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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001529-85.2023.8.26.0022

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0001529-85.2023.8.26.0022

Ementa

Processo 0001529-85.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1001109-05.2019.8.26.0022) (processo principal 1001109-05.2019.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes, noticiado as fls. 132/142. Anoto que o não recebimento do boleto de pagamento em até 5 (cinco) dias da data do respectivo vencimento obriga o executado a contatar a exequente através do telefone indicado na peça em questão para solicitar a segunda via. O descumprimento do acordo acarretará o cancelamento dos descontos concedidos, sendo considerado vencido o débito confessado, abatidos eventuais valores pagos, com acréscimo de todos os consectários legais além de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito confessado. Determino a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil até o cumprimento integral do acordo. Desde já anoto que, acaso dos autos conste constrição sobre valores e/ou bens, somente será possível o levantamento após manifestação do credor neste sentido. Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário para cumprimento do acordo, com término previsto para 15/09/2026, cabendo ao credor noticiar no feito quando de sua conclusão. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001529-85.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1001109-05.2019.8.26.0022) (processo principal 1001109-05.2019.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes, noticiado as fls. 132/142. Anoto que o não recebimento do boleto de pagamento em até 5 (cinco) dias da data do respectivo vencimento obriga o executado a contatar a exequente através do telefone indicado na peça em questão para solicitar a segunda via. O descumprimento do acordo acarretará o cancelamento dos descontos concedidos, sendo considerado vencido o débito confessado, abatidos eventuais valores pagos, com acréscimo de todos os consectários legais além de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito confessado. Determino a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil até o cumprimento integral do acordo. Desde já anoto que, acaso dos autos conste constrição sobre valores e/ou bens, somente será possível o levantamento após manifestação do credor neste sentido. Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário para cumprimento do acordo, com término previsto para 15/09/2026, cabendo ao credor noticiar no feito quando de sua conclusão. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)