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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001581-59.2024.8.26.0115

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0001581-59.2024.8.26.0115

Ementa

Processo 0001581-59.2024.8.26.0115 (processo principal 1002940-32.2021.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edison Rosa dos Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente acerca da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (fls. 37). Por tratar-se de obrigação satisfeita, DECLARO a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001581-59.2024.8.26.0115 (processo principal 1002940-32.2021.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edison Rosa dos Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente acerca da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (fls. 37). Por tratar-se de obrigação satisfeita, DECLARO a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)