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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1005194-96.2023.8.26.0441

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005194-96.2023.8.26.0441

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sergio Kawagoe em face de Rita de Cassia Vaz Akagui. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1005194-96.2023.8.26.0441 (apensado ao processo 1005416-64.2023.8.26.0441) - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sergio Kawagoe - Rita de Cassia Vaz Akagui - Carmelita Monteiro Vaz - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sergio Kawagoe em face de Rita de Cassia Vaz Akagui. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA DIAS (OAB 464401/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)