Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001275-31.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001275-31.2025.8.26.0441

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Peruíbe Vision Car Vistoria Ltda. em face de Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. Considerando a sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor dados aos embargos, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, extraia-se cópia a execução nº 1000670-85.2025.8.26.0441. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001275-31.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Peruibe Vision Car Vistoria Ltda - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Peruíbe Vision Car Vistoria Ltda. em face de Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. Considerando a sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor dados aos embargos, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, extraia-se cópia a execução nº 1000670-85.2025.8.26.0441. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)