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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000583-78.2024.8.26.0146

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000583-78.2024.8.26.0146
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar NESTLÉ BRASIL LTDA. a pagar à empresa-autora a quantia de R$ 84.612,15 (oitenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quinze centavos), corrigida monetariamente, a contar da data de entrega dos produtos, e acrescida de juros de mora, a partir da citação nestes autos. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1000583-78.2024.8.26.0146/SP AUTOR : RAISUL LOGISTICA - FABRICACAO E REFORMA DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALVES (OAB GO029694) RÉU : NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB SP178520) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar NESTLÉ BRASIL LTDA. a pagar à empresa-autora a quantia de R$ 84.612,15 (oitenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quinze centavos), corrigida monetariamente, a contar da data de entrega dos produtos, e acrescida de juros de mora, a partir da citação nestes autos. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P. I. C.