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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD na SS 3.256

Pedido de Reconsideração na Suspensão de Segurança

Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
21/10/2020
Publicação
DJe 26/11/2020
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência do STJ afirma inexistir competência para analisar suspensão de segurança que tenha por fundamento lei local. Precedentes.

2. A decisão agravada expressamente destacou que "a matéria em debate no feito originário trata da aplicação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal" (fl. 5.144), o que inviabiliza a análise de matéria que não se insere no rol de competências do STJ. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.