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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1015318-25.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1015318-25.2025.8.26.0068

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1015318-25.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Salesio José de Oliveira - Vistos. Salesio José de Oliveira ajuizou a presente ação em face de Aasap - Associação de Amaparo Social Ao Aposentado e Pensionista. Instada a parte autora a emendar a inicial sob pena de indeferimento, quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 178. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB 463545/SP)