Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.