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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008101-62.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1008101-62.2025.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008101-62.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Carolina Roma Scognamiglio - Picpay Bank Banco Multiplo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)