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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007331-16.2018.8.26.0127

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0007331-16.2018.8.26.0127

Ementa

al 1015760-11.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Neusa Gomes da Silva - Vistos. Diante do falecimento da executada, ingressaram os representantes do Espolio a fim de regularizar o polo passivo juntando a respectiva documentação (fls. 232/241). Sobreveio petição de acordo agora em nome do Espólio protestando por sua homologação (fls. 242/244), com pedido de baixa na restrição do veículo junto ao Renajud (fls. 24/249). Decido. Regularize-se o polo passivo para constar o Espólio de Neusa Gomes da Silva representado por seus sucessores. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Configurando-se a hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Desbloqueie-se, o(s) veículo(s) bloqueado(s) via RENAJUD, conforme previsto no acordo, e custas já recolhidas para esta finalidade. Cumpra-se com celeridade.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007331-16.2018.8.26.0127 (processo principal 1015760-11.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Neusa Gomes da Silva - Vistos. Diante do falecimento da executada, ingressaram os representantes do Espolio a fim de regularizar o polo passivo juntando a respectiva documentação (fls. 232/241). Sobreveio petição de acordo agora em nome do Espólio protestando por sua homologação (fls. 242/244), com pedido de baixa na restrição do veículo junto ao Renajud (fls. 24/249). Decido. Regularize-se o polo passivo para constar o Espólio de Neusa Gomes da Silva representado por seus sucessores. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Configurando-se a hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Desbloqueie-se, o(s) veículo(s) bloqueado(s) via RENAJUD, conforme previsto no acordo, e custas já recolhidas para esta finalidade. Cumpra-se com celeridade. Oficie-se via SERASAJUD para baixa de eventuais apontamentos em nome do(s) executado(s) oriundos da presente demanda. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: BRUNO BUDIN DE MENEZES (OAB 358677/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), RAULINDA ARAUJO RIOS (OAB 350872/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)