Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1002049-69.2023.8.26.0655

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002049-69.2023.8.26.0655

Ementa

Processo 1002049-69.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - A.L. - Posto isto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela demandante, e, por consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. REVOGO a liminar (fls. 23/25) anteriormente deferida. Eventuais custas processuais remanescentes pela autora, observada a gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público. Arbitro em favor da advogada conveniada honorários na forma do convênio vigente. Expeça-se a certidão. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSANGELA BATISTA CARDOSO (OAB 373890/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002049-69.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - A.L. - Posto isto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela demandante, e, por consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. REVOGO a liminar (fls. 23/25) anteriormente deferida. Eventuais custas processuais remanescentes pela autora, observada a gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público. Arbitro em favor da advogada conveniada honorários na forma do convênio vigente. Expeça-se a certidão. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSANGELA BATISTA CARDOSO (OAB 373890/SP)