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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1021334-03.2015.8.26.0405

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1021334-03.2015.8.26.0405

Ementa

Processo 1021334-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon - Distribuidora de Peças para Ar Condicionado Ltda. - Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1021334-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon - Distribuidora de Peças para Ar Condicionado Ltda. - Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)