Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito, para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda em regime de multipropriedade celebrado entre as partes. Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.