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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000365-24.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000365-24.2025.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, e o faço para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a quantia de R$ 49.501,48 (quarenta e nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação e acrescida de juros moratórios a partir da citação (CC 405). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000365-24.2025.8.26.0482/SP AUTOR : MARCIO DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) : SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB SP135068) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, e o faço para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a quantia de R$ 49.501,48 (quarenta e nove mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação e acrescida de juros moratórios a partir da citação (CC 405). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento. Publique-se e intimem-se.